A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo deu inicio ao envio das notificações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 para os contribuintes isentos e para os que possuem valores a
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo deu inicio ao envio das notificações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 para os contribuintes isentos e para os que possuem valores a pagar. Dependendo da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 14 de fevereiro. O pagamento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes ocorre em fevereiro.
Desde o dia 15/01, os contribuintes já podem consultar os valores do IPTU 2019 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela do imposto, sem a necessidade de aguardar o recebimento da notificação. A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu, buscando a opção Emissão de 2ª Via.
Assim como em 2018, neste ano não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos das parcelas seguintes. Eles poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.
As formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.
O pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2019. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
Caso a dúvida, os moradores podem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda por seu canal oficial de atendimento (www.prefeitura.sp.gov.br/falecomafazenda) ou comparecer na Subprefeitura mais próxima de sua residência.